Juninho do Rap teria feito ameaça ao prefeito por um aplicativo de celular.
Convocação evita, neste momento, decretação da prisão do parlamentar.
O juiz da 2ª Vara de Presidente Epitácio, Sérgio Castresi de Souza Castro, convocou o vereador Luiz Tiago da Silva Júnior (PMDB), também conhecido como Juninho do Rap, para uma audiência de advertência a ser realizada às 15h desta quinta-feira (5), no Fórum da cidade. Em uma ação penal movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), o parlamentar é acusado de favorecer, indevidamente, uma construtora da cidade, após uma denúncia feita pelo prefeito Sidnei Caio da Silva Junqueira (PSB), através de uma gravação em vídeo de uma reunião entre o vereador, o representante da Construtora Epitaciana Ltda. EPP (Constep), Atos Batista de Souza, e o próprio chefe do Executivo, em meados do ano de 2013.
Além do vereador, também foi convocado para a audiência de advertência o representante da Constep. Conforme o despacho, chegou ao conhecimento do magistrado nesta terça-feira (3) uma suposta mensagem postada pelo parlamentar em um aplicativo de troca de mensagens por celular, em que Juninho do Rap supostamente ameaça diretamente, "em tom lamentável para um representante do povo, com total falta de decoro", o prefeito Sidnei Junqueira. O texto expedido pelo juiz cita que a ameaça seria oriunda de rancor decorrente de ter sido gravado na reunião que ocorreu no gabinete do prefeito, em meados de 2013.
"O direito de critica é garantido pela Constituição Federal, mas esse direito não é absoluto nem se confunde com ameaças ou incitações públicas de violência contra os envolvidos no processo, que, aliás, também não são imunes de processo perante o Poder Judiciário, desde que haja fundada suspeita de cometimento de crime noticiada às autoridades competentes, como no presente caso", segundo o texto expedido pelo juiz.
O magistrado cita ainda que existe crime específico para quem ameaça partes/testemunhas durante o curso do processo e também essa situação caracteriza um dos fundamentos de decretação de prisão preventiva. Todavia, para evitar a imediata decretação de prisão do vereador, diante da mensagem postada por ele no aplicativo, o magistrado designou a audiência para adverti-lo pessoalmente das condições das cautelares pessoais diversas da prisão e das consequências de seu injustificado descumprimento, segundo o texto judicial.
Além da designação da audiência de advertência, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro deixa aberta ao Ministério Público Estadual a decisão para um eventual ajuizamento de ação civil pública que envolva o vereador e o empreiteiro e até mesmo contra o prefeito Sidnei Caio da Silva Junqueira, por "omissão", pois somente no ano de 2015 noticiou a ocorrência de fato criminoso ocorrido em seu gabinete em meados de 2013, o que, em tese, configura ato de improbidade administrativa, conforme o texto do despacho.
O caso
Uma decisão expedida pela 2ª Vara de Presidente Epitácio na última quinta-feira (29) determinou a suspensão do cargo do vereador Luiz Tiago da Silva Júnior, o Juninho do Rap, e também o proibiu de entrar na Câmara e na Prefeitura. O parlamentar é acusado de favorecer, indevidamente, uma construtora da cidade.
Uma decisão expedida pela 2ª Vara de Presidente Epitácio na última quinta-feira (29) determinou a suspensão do cargo do vereador Luiz Tiago da Silva Júnior, o Juninho do Rap, e também o proibiu de entrar na Câmara e na Prefeitura. O parlamentar é acusado de favorecer, indevidamente, uma construtora da cidade.
Segundo a decisão, em meados de 2013 o prefeito Sidnei Caio da Silva Junqueira foi convocado para uma reunião em seu gabinete com o parlamentar e com o representante da construtora Constep. O chefe do Executivo desconfiou da convocação e gravou o encontro.
A decisão cita que como moeda de troca o prefeito teria a tramitação de seus interesses políticos supostamente facilitados no Poder Legislativo, além de também fazer jus ao recebimento de sua parte na "propina", em razão de realização de obras e serviços públicos.Conforme o texto judicial, “denota-se, a princípio, que há uma tentativa por parte dos acusados de favorecimento em licitações públicas, com o intuito de captar o prefeito para anuir com o malfeito, para favorecer indevidamente/ilicitamente a construtora de propriedade de Atos”.
Nesta terça-feira (3), a Câmara Municipal de Presidente Epitácio cumpriu a decisão judicial e suspendeu o parlamentar dos serviços no Poder Legislativo. No mesmo dia, a Casa de Leis encaminhou um ofício à Justiça Eleitoral para que apresente o nome do suplente que deve assumir a cadeira de Juninho do Rap no plenário da Câmara.
O presidente do Legislativo, Marlan de Mello (PDT), informou ao G1 nesta quarta-feira (4) que na sessão ordinária desta terça-feira (3) a cadeira que pertencia a Juninho do Rap permaneceu vazia. Ainda conforme ele, a Justiça Eleitoral deve fornecer até o fim da semana a lista com a colocação dos candidatos da última eleição para que a Câmara possa convocar o suplente.
Outro lado
O vereador Juninho do Rap informou ao G1 nesta quarta-feira (4) que recebeu a intimação e comparecerá à audiência marcada para as 15h desta quinta-feira (5), no Fórum de Presidente Epitácio. Ele disse que não se recorda de ter feito nenhuma ameaça ao prefeito através do aplicativo e que a mensagem citada pelo juiz deve ter sido mal interpretada.
O vereador Juninho do Rap informou ao G1 nesta quarta-feira (4) que recebeu a intimação e comparecerá à audiência marcada para as 15h desta quinta-feira (5), no Fórum de Presidente Epitácio. Ele disse que não se recorda de ter feito nenhuma ameaça ao prefeito através do aplicativo e que a mensagem citada pelo juiz deve ter sido mal interpretada.
A reportagem também entrou em contato com o representante da empresa Constep, Atos Batista de Souza, que informou que está viajando a trabalho, mas que já foi notificado da audiência. Souza disse ainda ao G1 que comparecerá à reunião convocada pelo juiz.
Por meio de nota enviada ao G1, o prefeito Sidnei Caio da Silva Junqueira informou que tem "plena convicção de que os membros do Ministério Público agiram com zelo e embasados nas provas apresentadas, que são claras quanto aos fatos. Cabe, agora, ao Judiciário, como órgão competente, julgar o caso nos termos da Lei".
A nota cita ainda que o prefeito "apresentou ao Ministério Público, em 21/10/2015, gravação em áudio e vídeo realizada em seu gabinete na Prefeitura Municipal, por ocasião de reunião realizada com o então vereador Luiz Tiago da Silva Junior, 'Juninho do Rap', e o Sr. Atos Batista de Souza, proprietário da construtora (Constep), onde ambos buscavam benefícios relacionados com direcionamento em licitações e, em troca, receberia apoio político do mencionado vereador".
"A partir da apresentação de tais provas e da gravação do áudio feita pela Polícia Civil, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o vereador 'Juninho do Rap' e o empreiteiro Atos, nos termos dos artigos 317 e 333 do Código Penal. Por Ordem Judicial, o vereador foi afastado do cargo. Posterior a citação o vereador postou mensagem no WhatsApp, em tom ameaçador à minha pessoa, fato que chegou ao conhecimento do Juízo, através da Polícia Civil, o que provocou a designação de audiência de advertência aos acusados que ocorrerá amanhã [5] às 15h. A Câmara dos Vereadores recebeu ofício do Juízo da Comarca, com as provas do processo (gravação), para tomar as medidas legislativas devidas", salienta a nota do prefeito
Nenhum comentário:
Postar um comentário